A Paraíba Previdência publicou a Instrução Normativa nº 001/2026/PRESI/PBPREV, que regulamenta a última fase do cronograma do Censo Cadastral Previdenciário no Estado da Paraíba. A norma disciplina os procedimentos específicos para servidores públicos efetivos ativos, aposentados, militares ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas que residem fora do território paraibano ou que se encontram recolhidos em regime fechado.

Esta etapa final complementa o Decreto nº 46.472/2025 e tem como finalidade assegurar a atualização completa das bases cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB), concluindo o ciclo de recadastramento previdenciário iniciado ao longo do cronograma oficial.

Conforme a Instrução Normativa, o censo permanece, como regra geral, presencial e obrigatório para os segurados residentes no Estado da Paraíba. Excepcionalmente, nesta fase final, será admitida a realização do recenseamento à distância (on-line) para aqueles que comprovarem residência fora do Estado, mediante o envio prévio da documentação ( exigida(Declaração de Vida e Residência, cujo modelo foi disponibilizado no Anexo Único da Instrução Normativa, devendo o referido documento ter sua firma reconhecida por autenticidade em cartório) , no período de 09 de janeiro a 1º de março de 2026. Após a validação das informações, o acesso ao sistema eletrônico será liberado entre 12 de janeiro e 06 de março de 2026.

Para os segurados residentes no exterior, a normativa estabelece procedimentos específicos, incluindo a apresentação de Declaração de Vida emitida por embaixadas, consulados brasileiros ou autoridades estrangeiras competentes, observadas as exigências legais de apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável.

A Instrução Normativa também regulamenta o recenseamento dos servidores e beneficiários que estejam reclusos em regime fechado durante todo o período do censo. Nesses casos, a atualização cadastral será realizada no âmbito da unidade prisional, mediante encaminhamento prévio de declaração emitida pelo diretor do presídio ou pela autoridade competente, no prazo de 09 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026.

📌 Envio da documentação
Toda a documentação necessária para os casos de recenseamento à distância e para servidores reclusos deverá ser encaminhada, dentro dos prazos estabelecidos, por meio dos seguintes canais oficiais:

E-mail: censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br

WhatsApp / Telefone: 0800 800 3400

A PBPrev reforça que esta etapa representa a conclusão definitiva do Censo Previdenciário e alerta que o não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos poderá acarretar a suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão, até a regularização cadastral, conforme previsto na legislação vigente.

Com a publicação da Instrução Normativa, a Paraíba Previdência encerra o cronograma do Censo Previdenciário, reafirmando o compromisso com a modernização da gestão previdenciária, a segurança jurídica e a correta manutenção dos benefícios dos segurados do Estado.

PBPRev publica Instrução Normativa que regulamento a última fase do Cronograma do Censo Cadastral Previdênciário no Estado da Paraíba

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