O Governo da Paraíba está realizando o Censo Estadual 2025 e os bombeiros militares ativos e inativos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) devem realizar o recenseamento de forma presencial, nas dependências do Quartel do Comando Geral (QCG), em João Pessoa, mediante agendamento prévio.
A ação, que será realizada por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) entre os dias 6 e 17 de outubro, tem como objetivo atualizar e consolidar informações cadastrais, previdenciárias e funcionais, fortalecendo a gestão pública e garantindo a regularidade dos dados junto aos sistemas estaduais e nacionais.
O agendamento é obrigatório e deve ser feito de forma rápida pelo link: https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba/. A atualização evita inconsistências em registros funcionais e previdenciários, assegurando a correta vinculação dos dados e a continuidade dos serviços.
Documentos necessários que devem ser apresentados no dia agendado para o recenseamento:
– Cadastro de Pessoa Física (CPF), que poderá constar em outro documento;
– Documento Oficial de Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional (Conselho de Classe Profissional, como CRM); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira de Identidade Militar.
– Comprovação de vínculo no serviço público estadual, sendo, para os bombeiros ativos, documento que identifique data de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação). Caso o servidor esteja cedido, apresentar a portaria de cessão.
Para bombeiros militares inativos, os documentos são os seguintes: portaria de reforma/reserva remunerada; espelho do número PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como holerite; título de eleitor, E-Título ou certidões eleitorais para servidores na faixa etária dos 18 aos 69 anos; comprovação civil: certidão de casamento ou nascimento. Para servidores viúvos, certidão de casamento mais certidão de óbito ou certidão de casamento com averbação de óbito. Já para servidores divorciados, certidão de casamento mais certidão de divórcio ou certidão de casamento com averbação.
Em caso de servidores separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação judicial.
Servidores com união estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou casamento).
Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.
Outros documentos são:
– comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias);
– extrato previdenciário do INSS, que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;
– certidão de tempo de contribuição;
– contracheque emitido há menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado; caso esteja cedido, apresentar o contracheque do órgão de origem;
– Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
Também deverão ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:
– CPF;
-Documento Oficial com foto, podendo ser aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos, certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
-Laudo médico ou documento comprobatório (dependentes com deficiência);
-Termo de Curatela, podendo ser aceito o definitivo ou provisório.
Em caso de dúvidas, procure a DGP/CBMPB para mais orientações.
Coordenadoria da Assessoria de Comunicação Social e Marketing
Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba