Em reunião do Conselho Técnico Deliberativo fica estabelecido que, conforme recomendação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA – PB), será exigido a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para apresentação de serviços técnicos de engenharia, como elaboração de planos, projetos e laudos técnicos. Portanto, será concedido o prazo de 90 dias para adequação dos profissionais responsáveis técnicos, e a partir de 14/06/2023, os analistas de projeto e vistoriadores técnicos do CBMPB deverão observar e exigir que seja apresentado ART referente à elaboração/confecção do Plano de Ação e Emergência/ Plano de Intervenção para fins de aprovação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, e consequentemente, emissão do Certificado de Aprovação no ato da vistoria técnica.